Compra de imóveis em Portugal: taxas notariais, imposto predial (+ imposto de luxo), IMT, imposto de selo, AIMI... tudo o que terá de pagar aquando da aquisição do seu imóvel.
Compra de imóveis em Portugal: taxas notariais, imposto predial (+ imposto de luxo), IMT, imposto de selo, AIMI... tudo o que terá de pagar adicionalmente aquando da aquisição do seu imóvel.
Compra de imóveis em Portugal: taxas notariais, imposto predial (+ imposto de luxo), IMT, imposto de selo, AIMI... tudo o que terá de pagar aquando da aquisição do seu imóvel.
Os impostos sobre imóveis em Portugal em 2026 - aquisição e posse: vai ficar a saber tudo!
Os impostos sobre imóveis em Portugal em 2026 -
aquisição e posse: vai ficar a saber tudo!
Vai comprar ou já possui um imóvel em Portugal?
Que impostos e taxas terá de pagar?
IMT e imposto de selo em 2026
IMT e imposto de selo de Portugal 2026
Em 2026, o IMT (imposto de transferência) e o Imposto de Selo em Portugal assentam na isenção para jovens com menos de 35 anos (até 330 539 €), na tabela progressiva padrão para residentes e numa taxa fixa de 7,5 % para não residentes.
IMT (Residência principal – Residentes): Tabela progressiva de 0 % a 7,5 %; isenção total para bens até 106 346 €.
IMT (Não-residentes): Taxa fixa de 7,5 % aplicada a bens residenciais urbanos, sem dedução (reembolsável caso se torne residente fiscal no prazo de 2 anos).
Imposto de Selo (Compra): Taxa fixa de 0,8 % sobre o valor de aquisição ou o valor patrimonial tributável (o mais elevado).
Imposto de Selo (Crédito): Taxa de 0,6 % sobre o montante emprestado para empréstimos com prazo superior a 5 anos.
Os impostos - compra de imóveis
Os impostos sobre a compra de imóveis
Programa «IMT Jovem»
(Menores de 35 anos)
Isenção total: Acumulação da isenção do IMT e do Imposto de Selo na aquisição de uma primeira residência principal, desde que o preço do imóvel não exceda 330 539 €.
Faixa superior: Para um imóvel com um valor entre 330 539 € e 633 453 €, aplica-se uma fórmula para calcular a redução parcial.
1. O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) - Imposto predial anual
Em 2026, haverá um aumento automático do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de 4,5% para imóveis residenciais e de 6% para imóveis comerciais.
Cálculo: IMI = VPT × Taxa de Imposto Municipal
Taxas de 2026: Entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos
Exemplos: Lisboa (0,3%), Porto (0,324%), Cascais (0,35%), Faro (0,3%)
IMI Familiar: Desconto para famílias com filhos (caso o município o ofereça): -30 € (1 filho), -70 € (2 filhos), -140 (3 ou mais filhos)
Isenções para 2026:
Em 2026, haverá um aumento automático do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de 4,5% para imóveis residenciais e de 6% para imóveis comerciais.
Cálculo: IMI = VPT × Taxa de Imposto Municipal
Taxas de 2026: Entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos
Exemplos: Lisboa (0,3%), Porto (0,324%), Cascais (0,35%), Faro (0,3%)
IMI Familiar: Desconto para famílias com filhos (caso o município o ofereça): -30 € (1 filho), -70 € (2 filhos), -140 (3 ou mais filhos)
Isenções para 2026:
Em 2026, haverá um aumento automático do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de 4,5% para imóveis residenciais e de 6% para imóveis comerciais.
Cálculo: IMI = VPT × Taxa de Imposto Municipal
Taxas de 2026: Entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos
Exemplos: Lisboa (0,3%), Porto (0,324%), Cascais (0,35%), Faro (0,3%)
IMI Familiar: Desconto para famílias com filhos (caso o município o ofereça): -30 € (1 filho), -70 € (2 filhos), -140 (3 ou mais filhos)
Isenções para 2026:
Em 2026, haverá um aumento automático do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de 4,5% para imóveis residenciais e de 6% para imóveis comerciais.
Cálculo: IMI = VPT × Taxa de Imposto Municipal
Taxas de 2026: Entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos
Exemplos: Lisboa (0,3%), Porto (0,324%), Cascais (0,35%), Faro (0,3%)
IMI Familiar: Desconto para famílias com filhos (caso o município o ofereça): -30 € (1 filho), -70 € (2 filhos), -140 (3 ou mais filhos)
Isenções para 2026:
Imposto predial (IMI) e imposto complementar (AIMI)
Imposto predial (IMI) e imposto complementar (AIMI)
2. O AIMI (Suplemento ao IMI) — «Imposto sobre os bens de luxo»
2. O AIMI (Suplemento ao IMI) — «Imposto sobre os bens de luxo»
2. O AIMI (Suplemento ao IMI) — «Imposto sobre os bens de luxo»
Este imposto vem somar-se ao IMI para bens imóveis residenciais de elevado valor, a partir de 1 de janeiro (limiares inalterados em 2026).
Isenção:
Taxas de imposto para pessoas singulares (sobre o valor que exceda a isenção):
Casos especiais: