Compra de imóveis em Portugal: taxas notariais, imposto predial (+ imposto de luxo), IMT, imposto de selo, AIMI... tudo o que terá de pagar aquando da aquisição do seu imóvel.

Compra de imóveis em Portugal: taxas notariais, imposto predial (+ imposto de luxo), IMT, imposto de selo, AIMI... tudo o que terá de pagar adicionalmente aquando da aquisição do seu imóvel.

Compra de imóveis em Portugal: taxas notariais, imposto predial (+ imposto de luxo), IMT, imposto de selo, AIMI... tudo o que terá de pagar aquando da aquisição do seu imóvel.

Os impostos sobre imóveis em Portugal em 2026 - aquisição e posse: vai ficar a saber tudo!

Os impostos sobre imóveis em Portugal em 2026 -

aquisição e posse: vai ficar a saber tudo!

Vai comprar ou já possui um imóvel em Portugal?

 

Que impostos e taxas terá de pagar?

IMT e imposto de selo em 2026

IMT e imposto de selo de Portugal 2026

Em 2026, o IMT (imposto de transferência) e o Imposto de Selo em Portugal assentam na isenção para jovens com menos de 35 anos (até 330 539 €), na tabela progressiva padrão para residentes e numa taxa fixa de 7,5 % para não residentes.

IMT (Residência principal – Residentes): Tabela progressiva de 0 % a 7,5 %; isenção total para bens até 106 346 €.

IMT (Não-residentes): Taxa fixa de 7,5 % aplicada a bens residenciais urbanos, sem dedução (reembolsável caso se torne residente fiscal no prazo de 2 anos).

Imposto de Selo (Compra): Taxa fixa de 0,8 % sobre o valor de aquisição ou o valor patrimonial tributável (o mais elevado).

Imposto de Selo (Crédito): Taxa de 0,6 % sobre o montante emprestado para empréstimos com prazo superior a 5 anos.

Os impostos - compra de imóveis

Os impostos sobre a compra de imóveis

Programa «IMT Jovem»

 

(Menores de 35 anos)

Isenção total: Acumulação da isenção do IMT e do Imposto de Selo na aquisição de uma primeira residência principal, desde que o preço do imóvel não exceda 330 539 €.

 

Faixa superior: Para um imóvel com um valor entre 330 539 € e 633 453 €, aplica-se uma fórmula para calcular a redução parcial.

 

1. O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) - Imposto predial anual

Em 2026, haverá um aumento automático do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de 4,5% para imóveis residenciais e de 6% para imóveis comerciais.


Cálculo: IMI = VPT × Taxa de Imposto Municipal


Taxas de 2026: Entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos
Exemplos: Lisboa (0,3%), Porto (0,324%), Cascais (0,35%), Faro (0,3%)

IMI Familiar: Desconto para famílias com filhos (caso o município o ofereça): -30 € (1 filho), -70 € (2 filhos), -140 (3 ou mais filhos)

Isenções para 2026:

  • Permanente: famílias com um rendimento bruto anual < 17 295,59€ + imóvel com VPT ≤ 67 260,20€
  • Temporária (3 anos): aquisição de um bem principal com um rendimento anual < 153,3 K€ + VPT ≤ 125 K€

Em 2026, haverá um aumento automático do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de 4,5% para imóveis residenciais e de 6% para imóveis comerciais.


Cálculo: IMI = VPT × Taxa de Imposto Municipal


Taxas de 2026: Entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos
Exemplos: Lisboa (0,3%), Porto (0,324%), Cascais (0,35%), Faro (0,3%)

IMI Familiar: Desconto para famílias com filhos (caso o município o ofereça): -30 € (1 filho), -70 € (2 filhos), -140 (3 ou mais filhos)

Isenções para 2026:

  • Permanente: Para agregados familiares com um rendimento bruto anual < 17 295,59 € e um imóvel com um VPT ≤ 67 260,20 €
  • Temporária (3 anos): Para a aquisição de uma residência principal com um rendimento anual < 153 300 € e um VPT ≤ 125 000 €

Em 2026, haverá um aumento automático do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de 4,5% para imóveis residenciais e de 6% para imóveis comerciais.


Cálculo: IMI = VPT × Taxa de Imposto Municipal


Taxas de 2026: Entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos
Exemplos: Lisboa (0,3%), Porto (0,324%), Cascais (0,35%), Faro (0,3%)

 

IMI Familiar: Desconto para famílias com filhos (caso o município o ofereça): -30 € (1 filho), -70 € (2 filhos), -140 (3 ou mais filhos)

 

Isenções para 2026:

  • Permanente: Para agregados familiares com um rendimento bruto anual < 17 295,59 € e um imóvel com um VPT ≤ 67 260,20 €
  • Temporária (3 anos): Para a aquisição de uma residência principal com um rendimento anual < 153 300 € e um VPT ≤ 125 000 €

Em 2026, haverá um aumento automático do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de 4,5% para imóveis residenciais e de 6% para imóveis comerciais.


Cálculo: IMI = VPT × Taxa de Imposto Municipal


Taxas de 2026: Entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos
Exemplos: Lisboa (0,3%), Porto (0,324%), Cascais (0,35%), Faro (0,3%)

IMI Familiar: Desconto para famílias com filhos (caso o município o ofereça): -30 € (1 filho), -70 € (2 filhos), -140 (3 ou mais filhos)

Isenções para 2026:

  • Permanente: Para agregados familiares com um rendimento bruto anual < 17 295,59 € e um imóvel com um VPT ≤ 67 260,20 €
  • Temporária (3 anos): Para a aquisição de uma residência principal com um rendimento anual < 153 300 € e um VPT ≤ 125 000 €

Imposto predial (IMI) e imposto complementar (AIMI)

Imposto predial (IMI) e imposto complementar (AIMI)

2. O AIMI (Suplemento ao IMI) — «Imposto sobre os bens de luxo»

2. O AIMI (Suplemento ao IMI) — «Imposto sobre os bens de luxo»

2. O AIMI (Suplemento ao IMI) — «Imposto sobre os bens de luxo»

Este imposto vem somar-se ao IMI para bens imóveis residenciais de elevado valor, a partir de 1 de janeiro (limiares inalterados em 2026).


Isenção:

  • 600 000 € para uma pessoa solteira
  • 1 200 000 € para um casal ou união de facto (que opte pela tributação conjunta)

Taxas de imposto para pessoas singulares (sobre o valor que exceda a isenção):

  • 0,7% até 1 000 000 de euros
  • 1% entre 1 000 001 e 2 000 000 de euros
  • 1,5% acima de 2 000 000 de euros

Casos especiais:

  • Empresas: taxa de 0,4% a partir do primeiro euro (sem isenção)
  • Paraísos fiscais: taxa de 7,5%
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